Conforme preconiza o Artigo 16 da Lei Federal nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) é condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
A elaboração do PERS de Santa Catarina representa mais um avanço na busca pelo ordenamento do manejo de resíduos sólidos e a implementação efetiva da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), uma vez que o Estado já é munido do Estudo de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como do Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O PERS pode ser entendido como um conjunto de orientações e instrumentos contemporâneos, adequados à realidade catarinense, que permitirão o enfrentamento dos enormes desafios encontrados no setor. O Plano, indubitavelmente, proporcionará subsídios concretos para que o Estado alcance uma gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, possibilitando a elevação da qualidade de vida da população sempre em harmonia com a preservação do meio ambiente.
De acordo com o Contrato n°012/2016 e Edital de Concorrência n°0004/2014, caberá a Empresa PREMIER ENGENHARIA E CONSULTORIA SS LTDA, num prazo máximo de 12 meses, a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Santa Catarina.
O presente Plano é composto de 4 (quatro) metas, assim discriminadas:
Meta 1 – Mobilização e Divulgação;
Meta 2 – Panorama dos Resíduos Sólidos no Estado;
Meta 3 – Estudos de Prospecção e Escolha do Cenário de Referência;
Meta 4 – Diretrizes, Estratégias